PORTARIA MPO-SMA Nº 412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Subdelega competências às autoridades que menciona para prática de atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, e à concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao(a) Secretário(a)-Adjunto(a) de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos.
Parágrafo único. A competência delegada no caput deste artigo abrange, inclusive, a concessão de diárias e passagens no País:
que envolvam pagamento de diárias e passagens nos finais de semana; e
com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 2º Fica subdelegada ao(a) Assessor(a) Técnico(a), ao(a) Chefe de Gabinete e ao(a) Coordenador(a) do Gabinete da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, ressalvadas as autorizações excepcionais de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica subdelegada ao(a) Secretário Adjunto, ao(a) Assessor(a), ao(a) Assessor(a) Técnico(a) da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos.
Art. 4º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 5º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO PINHEIRO FIRPO